
A sociedade ainda é muito patrimonialista portanto desde o nascimento e ao longo de nossa vida escutamos nossos pais e familiares dizendo que antes de tudo devemos adquirir a tão sonhada casa própria .
Aí vem a pergunta : Como ?
Além de patrimonialistas somos imediatistas então normalmente é necessário recorrer aos financiamentos , seja com uma instituição financeira ou diretamente com a construtora ou incorporadora. Para as parcelas do financiamento serem suaves muitas vezes podem consumir de 25 até 30 anos de nossas vidas ,aí que está o problema , coisas inesperadas podem acontecer durante esse tempo e temos como exemplo a pandemia .
O Brasil é conhecido como sendo um dos países com a maior taxa de juros do mundo o que certamente qualquer produto comprado com financiamento terá seu preço severamente aumentado ,aí a fórmula juros altos somado ao longo financiamento se torna uma bomba relógio .
As construtoras e incorporadoras a cada lançamento elaboram uma eficiente estratégia de marketing para atrair os compradores desde um coquetel nos estandes de venda a prêmios como viagem e os móveis planejados do futuro imóvel , além claro das condições de pagamento imperdíveis e consequentemente muito tentadoras .
Normalmente os contratos são extensos e de difícil compreensão , arrematado pela insistência do corretor de imóveis , cuja a natureza do serviço é de aproximação e de concretização do negócio então após a assinatura do contrato vem o período de reflexão e a pergunta : será que fiz um bom negócio ?
Como pedir o distrato ?
O distrato é uma forma de extinção contratual porém de forma unilateral e conforme o art.473 do Código Civil , é necessário a notificação à outra parte . A Lei do Distrato veio para alterar alguns artigos da Lei de Incorporação Imobiliária e tem como principal fundamento a proteção do empreendimento e dos futuros adquirentes . Com uma forte crise econômica em 2014 o mercado imobiliário vivenciou uma avalanche de distratos que até o momento se sente seus impactos o que acarretou muitos atrasos na entrega das unidades até mesmo a quebra de algumas construtoras o que muitas vezes dificulta o andamento das obras e consequentemente a entrega dos imóveis .
A desistência da aquisição de um imóvel na planta não é tão simples , as incorporadoras criavam muitos entraves para a devolução dos valores pagos pelos adquirentes , muitas vezes devolvendo somente um pequeno valor que girava em torno de 10% do valor pago , diante desta situação o judiciário de deparou com um enxurrada de ações movidas pelos compradores em face das construtoras e incorporadoras uma vez que até o momento as soluções no ambito extrajudicial tem pouca aplicação .
Portanto ao fim do ano de 2018 foi sancionada a lei de Distrato que vem de uma vez por todas pacificar o tema , ao menos tentou dar um norte para a controvérsia , fixando o percentual de retenção de até 25% podendo chegar até 50% em caso de empreendimento submetido ao patrimônio de afetação .
Há como receber todo o valor pago ?
Parece estranho mas sim é possível que o adquirente diante do pedido de distrato receba tudo que pagou de volta desde que encontre um novo comprador para o imóvel e que este novo adquirente tenha a anuência do incorporador e da instituição financeira , para tal é necessário que o adquirente comprove possuir capacidade financeira para substituir o antigo comprador .
Diante de todas estas questões é possível concluir que a aquisição de um imóvel requer planejamento e a consciência de que a desistência não sairá barato pois além do percentual que as incorporadoras podem reter , as demandas só se resolvem no judiciário portanto ainda há as custas judiciais e os custos com a contratação de um advogado para ingressar com a ação .