
Muitas vezes os pais desejam contemplar um determinado filho com um imóvel seja porque o filho precisa dessa ajuda ou simplesmente por predileção. Muitas vezes a doação não é o melhor caminho pois é obrigatório observar se a legítima está sendo respeitada e certificar-se que os demais herdeiros não serão prejudicados nesta transação.
O nosso Código Civil traz a possibilidade de um ascendente celebrar um contrato do compra e venda de imóveis com um descendente ( filhos ) porém desde que os demais descendentes e o cônjuge concordem de forma expressa e inequívoca sob pena de anulabilidade da transação.
O ideal é que esta anuência seja feita através de instrumento público para conferir maior segurança jurídica . A Lei também traz o prazo de 2 ( dois ) anos para os demais descendentes e o cônjuge do vendedor pleitearem a anulação do negócio jurídico caso não tenham concordado com a venda para um dos descendentes .
Vale mencionar também que é imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo para que a venda seja anulada .Se você gostou deixa seu comentário.