
A resposta é não!!!!!
A lei de locação também conhecida como Lei do inquilinato não estipula nem a forma do contrato nem um prazo mínimo ou máximo de duração. Deixando que as partes cheguem a um acordo.
O prazo que a Lei menciona de trinta meses é para que o contrato possa ser encerrado automaticamente sem necessidade de prévia notificação ao locatário e com a possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel no prazo de quinze dias.
Diferentemente do que muitos acreditam, em um contrato de locação cujo o prazo seja inferior a trinta meses o locador somente poderá retomar o imóvel imotivadamente após cinco anos ininterruptos de vigência do contrato, salvo se o locatário deixar de cumprir suas obrigações contratuais.