Existe prazo mínimo ou máximo em um contrato de locação?

A resposta é não!!!!!

A lei de locação também conhecida como Lei do inquilinato não estipula nem a forma do contrato nem um prazo mínimo ou máximo de duração. Deixando que as partes cheguem a um acordo.

O prazo que a Lei menciona de trinta meses é para que o contrato possa ser encerrado automaticamente sem necessidade de prévia notificação ao locatário e com a possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel no prazo de quinze dias.

Diferentemente do que muitos acreditam, em um contrato de locação cujo o prazo seja inferior a trinta meses o locador somente poderá retomar o imóvel imotivadamente após cinco anos ininterruptos de vigência do contrato, salvo se o locatário deixar de cumprir suas obrigações contratuais.

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