
É uma certidão que tem como função atestar que a obra licenciada e aprovada seguiu todas as diretrizes do projeto.Representa uma segurança não só para o proprietário da construção mas para toda a sociedade,somente após a expedição do habite-se a construção ou benfeitoria poderá ser averbada na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
A certidão de habite-se é uma das exigências das instituições bancárias para concessão do financiamento imobiliário,sua ausência acarreta uma considerável desvalorização do imóvel.