Sou empresário e me divorciei, e agora?

Three attorneys seated at a conference table signing legal documents

Essa é uma das maiores dúvidas e controvérsias no Direito Societário, até mesmo o tema sobre a morte de um sócio.

Ninguém casa para se separar, mas as vezes é uma decisão inevitável, aí as coisas ficam ainda mais complexas quando o assunto envolve empresários.

O divórcio onde um dos cônjuges é empresário, não envolve somente a área societária, mas a de família e demais áreas do Direito. Até o momento há algumas controvérsias sobre como lidar com com esse tema.Não temos a prestensão de esgotar o assunto,mas trazer alguns pontos relavantes para previr os conflitos advindos do divórcio de um sócio.

Da Partilha das Cotas:

Trataremos sobre as sociedades limitadas, que são a maioria dos modelos societários no Brasil. As sociedades limitadas são aquelas em que o patrimônio da sociedade está separada do patrimônio pessoal dos sócios.

Antes de analisarmos os efeitos do divórcio, precisamos identificar em que momento um dos cônjuges ingressou na sociedade e qual o regime de casamento. Caso tenham escolhido o regime de comunhão parcial de bens, tudo que foi adquirido após o casamento, inclusive as cotas societárias, fará parte do patrimônio do casal, sendo assim, deverá ser partilhado em caso de um eventual divórcio.

O primeiro passo em caso de um divórcio, antes mesmo da partilha das cotas, é o reconhecimento da meação das cotas,isto é, metade das cotas pertencerá ao ex cônjuge.

Ex cônjuge se torna sócio?

Diferentemente de uma sociedade anônima, nas sociedades limitadas há um caráter muito pessoal, isto é, levam-se em consideração as afinidades pessoais e habilidades específicas entre os sócios. Por essa razão, em caso de divórcio de um dos sócios, o ex-cônjuge não ingressa na sociedade de forma automática. Em outras palavras, o ex cônjuge não possui o direito de ingressar na sociedade, mas basicamente se torna “sócio do sócio”.

Quais os direitos do Ex cônjuge ?

Após a partilha das cotas, o ex cônjuge terá seus direitos assegurados, como por exemplo, o recebimento dos lucros referente a sua parte nas cotas societárias. Como o cônjuge não assume a posição de sócio na sociedade há algumas restrições, como por exemplo: Requerer prestação de contas da sociedade e exibiçao de documentos, exceto se estiver relacionado as cotas do Ex cônjuge.

E a apuração de haveres do Ex cônjuge ?

Esse é mais um tema que gerou muita discussão e foi decidido que o ex cônjuge não faz jus a apuração de haveres no ato da partilha, somente em momento posterior, em caso de uma futura liquidação da sociedade, porém está assegurado ao ex cônjuge a percepção dos lucros da sociedade. O ex cônjue também não possui legitimidade para requerer a dissolução da sociedade.

Como previnir conflitos societários em caso divórcio de um sócio?

É quase impossível prever todos os conflitos societários, porém há mecanismos que podem evitar inúmero problemas e dissabores, tanto para a sociedade, mas também para os sócios. A boa elaboração de acordos de sócios é um dos mecanismos mais eficientes na prevenção de conflitos societários.

O acordo de sócios, poderá ser elaborado tanto vinculando a sociedade em sua totalidade totalidade ou somente alguns sócios.Um exemplo claro de cláusulas, é a sugestão de escolha do regime de casamento, como a separação total de bens.

Conclusão:

Como já mencionamos anteriormente, não é possivel prever quando o víncula matriomonial chegará ao fim, mas é possivel tornar esse momento menos traumático para a sociedade. O ex cônjuge mesmo com seus direitos assegurados, a sociedade ainda conta com a proteção da lei para sua preservação e continuidade. Ao ex cônjuge está assegurado a percepção aos lucros, sem a necessidade imediata da apuração dos haveres, e consequentemente proteger a saúde financeira da sociedade.

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